TSTRR 1001945-43.2017.5.02.0708
Arguição de nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Arguição de nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acidente de trabalho
- Circunstâncias fáticas relevantes suscitadas pela parte
- Abordagem necessária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ACIDENTE DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELEVANTES SUSCITADAS PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. 1. No caso, o TRT afastou a responsabilidade civil da ré pelas indenizações deferidas na origem ao fundamento de que esta não agiu com culpa no acidente que vitimou a autora. 2. Na tese fixada no exame do Tema 339 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal não exige exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Porém, quando a circunstância fática é relevante, a prestação jurisdicional deverá abordá-la, sob pena de ser incompleta, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. No caso, a premissa fática decorrente do exame da prova documental (especialmente o laudo técnico de engenharia e o inquérito policial) em ordem a demonstrar a existência ou não de culpa das empresas contratadas pela ré para planejar e montar o estande que desabou sobre a autora é potencialmente relevante para o deslinde da controvérsia alusiva às indenizações por danos materiais e estéticos deferidas na sentença e afastadas pelo TRT. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar, proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente a respeito do inquérito policial e do Laudo Técnico de Engenharia, sob o enfoque da existência, ou não, de culpa das empresas contratadas pela ré. Prejudicado o exame do tema recursal remanescente.
Indexação
Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional