Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 0000070-88.2024.5.08.0208

Ausência de interesse recursal: adicional de insalubridade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de interesse recursal
  • Adicional de insalubridade
  • Coleta de lixo e limpeza de banheiro coletivo de grande circulação
  • Escola pública

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO DEREVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso dos autos, evidencia-se que a parte reclamada, ora agravante, não interpôs oportunamente recurso de revista em face do acórdão regional, tendo apenas o reclamante interposto o recurso de revista (fls. 198/207) contra decisão do regional que excluiu o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse passo, considerando que a agravante insurge-se contra a decisão monocrática que admitiu seguimento ao recurso de revista do reclamante, e, nas razões do agravo de instrumento, a parte pugna pelo provimento de recurso de revista que inexiste nos autos, não emerge, no caso, interesse recursal da parte recorrente. Agravo de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA PÚBLICA. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448 do TST: "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado; II ¿ conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Súmula 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo e aos demais critérios da condenação fixados. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.