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Jurisprudências

TSTAIRR 0000293-09.2023.5.21.0016

Procedimento sumaríssimo: nulidade processual

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Nulidade processual
  • Juntada de prova emprestada
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL. JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal de origem rejeitou nulidade processual arguida em razão da ausência de juntada da prova emprestada, ao fundamento de que a alegada nulidade não foi suscitada pela parte reclamada na primeira oportunidade de falar nos autos (audiência de encerramento da instrução). Desse modo, considerando que a parte não tratou de arguir a nulidade no primeiro momento em que teve oportunidade de se manifestar no processo, bem assim que a mera objeção aos interesses da parte não dá azo à arguição de nulidade do julgado, torna-se inócua a alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXIII, LIV, LV, LVI e LX, e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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