TSTAg-AIRR 1000677-89.2017.5.02.0372
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Intervalo interjornadas
- Participação nos lucros ou resultados
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Descontos salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, em relação a cada um dos tópicos, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno, nos temas. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. DESCONTOS SALARIAIS. MULTA CONVENCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, concluiu que a agravante não comprovou a legalidade no desconto de valores das verbas rescisórias, ônus que lhe era inerente nos exatos termos do art. 818, II, da CLT. Ainda, consignada a ocorrência de infração a cláusulas coletivas, a incidir a multa convencional. Logo, diante da referida premissa fática adotada pelo Regional, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a decisão proferida pela instância originária, inviável nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional