TSTAg-AIRR 2544-72.2013.5.02.0050
Execução: erro material cálculos do perito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Erro material cálculos do perito
- Inobservãncia
- FGTS
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL CÁLCULOS DO PERITO. RECURSO DE REVISTA PAUTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT. INOBSERVÃNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa por interposição de recurso protelatório formulado em contraminuta;
Indexação
FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Cerceamento de Defesa; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia; Chamamento ao Processo