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Jurisprudências

TSTRR 0010279-79.2024.5.15.0125

Jornada 2x2: regime de 12 horas

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Jornada 2x2
  • Regime de 12 horas
  • Período de 20/09/2020 a 1º/7/2021
  • Ausência de instrumento coletivo
  • Pretensão de reconhecimento da invalidade do regime

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 2X2. REGIME DE 12 HORAS. PERÍODO DE 20/09/2020 A 1º/7/2021. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO COLETIVO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DO REGIME. NECESSIDADE DE REEXAME DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A pretensão recursal de reconhecer a inexistência de instrumento coletivo vigente no período controvertido contraria a premissa fática consignada pelo Tribunal Regional, que reputou válido o regime 2x2 com fundamento nos instrumentos coletivos apresentados nos autos. 2. O acolhimento da tese recursal demandaria o exame dos instrumentos normativos, o confronto de seus respectivos períodos de vigência e a verificação de sua abrangência temporal, providência que implica o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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