TSTAg-AIRR 436-73.2010.5.10.0011
CPC/2015: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- CPC/2015
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Horas extras
- Erro de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. ERRO DE CÁLCULO. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. No caso, a recorrente apenas apontou violação aos artigos 884 da CLT e 494, I, do CPC. Portanto, deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST ("A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal"). Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro de Vida; Férias; Fase de Execução