STFARE 1.604.231 AgR
Desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
Direito do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desconsideração da personalidade jurídica. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF.
III. Razões de decidir
3. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente da Turma no Tribunal de origem, nos termos da Súmula 281/STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.