Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12005-17.2017.5.03.0142

Vínculo de emprego: decisão interlocutória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍNCULO DE EMPREGO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.