TSTAg-AIRR 20984-65.2016.5.04.0015
Intervalo do art. 384 da CLT: prorrogação do horário normal de 6 horas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Prorrogação do horário normal de 6 horas
- Devido
- Desnecessidade de labor ordinário mínimo de 8 horas
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Assédio moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NORMAL DE 6 HORAS. DEVIDO. DESNECESSIDADE DE LABOR ORDINÁRIO MÍNIMO DE 8 HORAS. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Comissionista Misto; Intervalo 15 Minutos Mulher; Horas Extras