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Jurisprudências

TSTRR 10128-86.2021.5.15.0071

Honorários advocatícios sucumbenciais: valor irrisório

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Valor irrisório
  • Fixação por equidade
  • Possibilidade
  • Salário / Diferença Salarial
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. POSSIBILIDADE. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. POSSIBILIDADE. Em face da possível afronta ao artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1.O Tribunal Regional, ao avaliar os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, concluiu pela fixação do percentual de 5% (cinco por cento), em atenção aos ditames do art. 791-A da CLT. 2. Esta Corte já assentou o entendimento de que é possível a fixação de honorários por equidade nos procedimentos trabalhistas, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC combinado com o art. 769 da CLT. 3. Considerando que o valor atribuído à causa é de R$ 1.000,00 (mil reais), a condenação da verba honorária estabelecida pelo Tribunal Regional em 5% (cinco por cento) dessa quantia corresponderia a valor irrisório, sendo, pois, patente à violação ao art. 85, § 8º, do CPC, que exige a fixação por equidade nessa situação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação ao art. 85, § 8º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para fixar, por apreciação equitativa, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, que os honorários advocatícios devidos pela parte reclamada correspondam ao valor de R$ 550 (quinhentos e cinquenta reais).

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios

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