TSTAg-AIRR 0000770-50.2023.5.10.0012
Incompetência da justiça do trabalho: não aderência
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Não aderência
- Verba trabalhista
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – TEMA 1143 – NÃO ADERÊNCIA – VERBA TRABALHISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora