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Jurisprudências

TSTAIRR 288-55.2017.5.14.0092

Fase de execução: juros de mora

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 382 DESTA CORTE. A decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado nesta Corte Superior por meio da OJ nº 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que "a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997". Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Correção Monetária; Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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