TSTAIRR 288-55.2017.5.14.0092
Fase de execução: juros de mora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Juros de mora
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Correção Monetária
- Reserva de Plenário
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 382 DESTA CORTE. A decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado nesta Corte Superior por meio da OJ nº 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que "a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Correção Monetária; Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública