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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.161.009

Tráfico de drogas (40,20 g de cocaína): pleitos de absolvição e de restituição de bem apreendido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Tráfico de drogas (40,20 g de cocaína)
  • Pleitos de absolvição e de restituição de bem apreendido
  • Inviabilidade
  • Violação dos arts. 240 e 244 do CPP
  • Fundadas razões para busca pessoal e domiciliar
  • Tráfico privilegiado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (40,20 G DE COCAÍNA). PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240 E 244 DO CPP. FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, NO CASO CONCRETO. CARÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FATOR QUE, ISOLADAMENTE CONSIDERADO, NÃO PODE REPERCUTIR NA PROIBIÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS A 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, MAIS PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. SÚMULA 440/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE, MEDIANTE AVALIAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Agravo regimental parcialmente provido para reconsiderar a decisão agravada, ampliando, nos termos do dispositivo, o alcance da parcial procedência do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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