TSTEDCiv-Ag-AIRR 10696-75.2014.5.01.0059
Execução: irregularidade na representação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Irregularidade na representação
- Ausência de mandato tácito
- Vícios inexistentes
- Luiz Eduardo Prezidio Peixoto
- No entanto, o substabelecimento de fl. 162 do seq
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO. SUBSTABELECIMENTO CONCEDENDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM ASSINATURA ELETRÔNICA DO OUTORGANTE - AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que " Na hipótese, o recurso de revista foi subscrito eletronicamente pela advogada Dr. Luiz Eduardo Prezidio Peixoto. No entanto, o substabelecimento de fl. 162 do seq. 15, em que lhe foi supostamente outorgado poderes, foi subscrito pelo próprio substabelecido ". Consignou ainda que " Observa-se, assim, que o advogado subscritor do recurso de revista não se encontra devidamente habilitado nos autos, tendo em vista que o substabelecimento que lhe outorgou poderes está assinado pelo próprio substabelecido e não pelo substabelecente " e ressaltou que " que não há falar na hipótese de mandato tácito, pois, nos exatos termos do item I da Orientação Jurisprudencial n° 286 da SBDI-I do TST, só admite a existência do mandato tácito na hipótese que não tenha, nos autos, mandato expresso ". Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu provimento. A pretensão da embargante é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erro de julgamento, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada