Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 8081-93.2012.5.00.0000

Nulidade: impedimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE. IMPEDIMENTO. ART. 144, II, DO CPC. RELATORA NA AÇÃO RESCISÓRIA. RELATORA NA AÇÃO MATRIZ. Hipótese em que a Relatora do acórdão na ação rescisória também foi Relatora da decisão reestabelecida nos autos matriz. Nos termos do art. 144, II, do CPC, há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções " no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão ". Neste sentido, esta SBDI-2 firmou o entendimento de que o Relator do acórdão rescindendo, embora possa participar normalmente do julgamento da ação rescisória, não poderá relatá-la, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz Natural . Embargos de declaração acolhidos para declarar nulo o processo, a partir da distribuição, a fim de que o feito seja distribuído a novo Relator.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para declarar nulo o processo, a partir da distribuição, a fim de que o feito seja distribuído a novo Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.