TSTAg-AIRR 686-29.2020.5.08.0006
Vigência da lei 13.467/2017: extensão da coisa julgada proferida em ação civil coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência da lei 13.467/2017
- Extensão da coisa julgada proferida em ação civil coletiva
- Alcance nacional
- Repristinação da redação do art. 16 da lei 7.347/1985
- Preclusão
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXTENSÃO DA COISA JULGADA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA. ALCANCE NACIONAL. REPRISTINAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI 7.347/1985. TEMA NÃO EXAMINADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. A discussão quanto à extensão da coisa julgada em ação civil pública está preclusa, pois não foi examinada no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESPACHO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA EMBASADO NA DESFUNDAMENTAÇÃO DA REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios