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Jurisprudências

TSTRRAg 43-49.2016.5.17.0010

Equiparação salarial: trabalho de igual valor

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Trabalho de igual valor
  • Ônus da prova
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Legitimidade ampla e irrestrita

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO DE IGUAL VALOR. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 6, VIII, DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. Comprovada a identidade de funções entre os substituídos e o paradigma no período objeto da condenação, incumbe ao empregador a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação salarial, tais como a alegada diferença de produtividade ou de perfeição técnica, nos termos da Súmula nº 6, VIII, do TST. Ademais, para infirmar a conclusão do Regional, fundada nas conclusões do laudo pericial de que as atividades desempenhadas pelos comparados eram idênticas e de que não havia avaliações capazes de demonstrar maior perfeição técnica ou produtividade por parte dos reclamantes ou dos modelos, bem como para acolher a tese da agravante de que não restaram demonstradas a identidade de funções ou a igualdade de valor do trabalho prestado, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente do laudo pericial, procedimento vedado ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA E IRRESTRITA. DIREITOS HETEROGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência desta Corte, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, interpretando o disposto no art. 8º, III, da Constituição Federal, consolidou-se no sentido de que o referido dispositivo autoriza os sindicatos a atuarem de forma ampla e irrestrita como substitutos processuais na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído, sendo irrelevante perquirir, no caso, a natureza do direito vindicado, ou seja, se homogêneo ou heterogêneo. Jurisprudência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Legitimidade Ativa; Equiparação Salarial

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