TSTAg-AIRR 0000933-61.2022.5.11.0004
Estágio: vínculo de emprego
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Estágio
- Vínculo de emprego
- Desvirtuamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTÁGIO. VÍNCULO DE EMPREGO. DESVIRTUAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o Tribunal Regional, quanto ao desvirtuamento da relação de estágio, consignou que os depoimentos das testemunhas estariam de acordo com a prova documental produzida pelo Reclamante, o que contribuiu para a conclusão da extrapolação da jornada. Tal situação, ao entender do Juízo de primeiro grau e do Tribunal Regional, caracterizou o desvirtuamento do acordado na relação de estágio, através do compromisso firmado, especialmente quanto à jornada de atividades e prejuízo da participação do aluno em suas atividades acadêmicas. Assim, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base nas provas produzidas. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso ao formulado pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator