TSTEDCiv-Ag-AIRR 12137-50.2017.5.18.0015
Honorários advocatícios sucumbenciais: ausência de vícios i
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Ausência de vícios i
- Gratificação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA INOVATÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamante aponta omissão e contradição relativas ao tema " honorários advocatícios sucumbenciais " . Porém, tal tema revela-se inovatório, pois não foi examinado no acórdão ora embargado nem foi suscitado pela parte reclamada em seu agravo interno. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR