TSTAg-AIRR 10565-95.2019.5.03.0083
Nulidade da dispensa imotivada de empregado público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa imotivada de empregado público
- Reintegração
- Matéria não examinada na decisão de admissibilidade
- Ausência de embargos de declaração
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na ausência de exame de tema apresentado no Recurso de Revista, é ônus da parte Recorrente, sob pena de preclusão, opor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão Embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2.º). Nessa senda, não tendo sido observado o procedimento acima mencionado, fica prejudicado o exame da matéria, por preclusão. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido da agravada, arguido em contraminuta ao Agravo Interno, de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º do CPC e multa por litigância de má-fé.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Litigância de Má-Fé; Transcendência