TSTAg-AIRR 0010314-54.2023.5.03.0110
Dispensa por justa causa: reversão declarada no acórdão regional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Reversão declarada no acórdão regional
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA METRO BH S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO DECLARADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONDUTA DO AUTOR NÃO POSSUI A GRAVIDADE SUFICIENTE PARA SER ENQUADRADA COMO ATO PASSÍVEL DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator