STJAREsp 3.233.521
Acidente de trânsito com morte: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito com morte
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Responsabilidade civil
- Danos morais
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO RECONHECIDA PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. ART. 944 DO CC. RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 100.000,00 POR GENITOR). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresas rés contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito com morte, em que se manteve condenação por culpa do condutor do caminhão ao realizar conversão proibida e interceptar a trajetória da motocicleta.
2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, examina as provas (dinâmica do acidente, autuações, laudo pericial, imagens) e explicita as razões da conclusão adotada.
3. A pretensão de reconhecer culpa exclusiva da vítima, em contrariedade às premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, demanda revolvimento do acervo probatório, providência inviável em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ.
4. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 100.000,00 por genitor), em cenário de morte de filho e conduta culposa exclusiva do motorista do caminhão, mostra-se proporcional à extensão do dano, sem violar o art. 944 do CC.
5. A inadmissão do recurso especial pela alínea a, em razão de óbices sumulares, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.