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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100537-02.2023.5.01.0048

Fase de execução: deserção do agravo de petição

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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