TSTEDCiv-AIRR 0100537-02.2023.5.01.0048
Fase de execução: deserção do agravo de petição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Deserção do agravo de petição
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator