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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 25114-71.2019.5.24.0004

Rito sumaríssimo: reversão da justa causa

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Reversão da justa causa
  • Óbice de natureza processual
  • Não atendimento da exigência do art. 896, § 9º, da CLT
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (não atendimento da exigência do art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Verbas Rescisórias

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