TSTAg-AIRR 25114-71.2019.5.24.0004
Rito sumaríssimo: reversão da justa causa
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reversão da justa causa
- Óbice de natureza processual
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 9º, da CLT
- Justa Causa / Falta Grave
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (não atendimento da exigência do art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Verbas Rescisórias