STJEDcl no AgRg no HC 1.038.194
Segunda petição de embargos de declaração contra o mesmo
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Segunda petição de embargos de declaração contra o mesmo
Ementa
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEGUNDA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO
ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado.
2. A oposição de embargos de declaração por uma mesma parte, após a interposição de outro idêntico recurso contra o mesmo acórdão, impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.