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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.038.194

Segunda petição de embargos de declaração contra o mesmo

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Segunda petição de embargos de declaração contra o mesmo

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEGUNDA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO

ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado.

2. A oposição de embargos de declaração por uma mesma parte, após a interposição de outro idêntico recurso contra o mesmo acórdão, impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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