TSTEDCiv-Ag-ARR 20584-04.2014.5.04.0021
Diferenças de comissões: horas extras habituais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Horas extras habituais
- Repercussão nos sábados
- Previsão em norma coletiva
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial (período anterior à vigência da lei 13.467/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REPERCUSSÃO NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017). OMISSÃO CONFIGURADA. 1 . Configurada omissão, no acórdão embargado, quanto a alegações da parte quanto aos temas em epígrafe, impõe-se sanar o vício indicado para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). 2. Verificada a necessidade de acréscimo de fundamentação, não se configura o caráter inadmissível do agravo, impondo-se afastar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, afastando, por conseguinte, a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Bancários; Honorários Advocatícios; Divisor; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil; Comissões