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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 20584-04.2014.5.04.0021

Diferenças de comissões: horas extras habituais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Horas extras habituais
  • Repercussão nos sábados
  • Previsão em norma coletiva
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial (período anterior à vigência da lei 13.467/2017)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REPERCUSSÃO NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017). OMISSÃO CONFIGURADA. 1 . Configurada omissão, no acórdão embargado, quanto a alegações da parte quanto aos temas em epígrafe, impõe-se sanar o vício indicado para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). 2. Verificada a necessidade de acréscimo de fundamentação, não se configura o caráter inadmissível do agravo, impondo-se afastar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, afastando, por conseguinte, a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Bancários; Honorários Advocatícios; Divisor; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil; Comissões

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