TSTAg-AIRR 465-68.2019.5.05.0134
Intervalo intrajornada: acordo coletivo
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Acordo coletivo
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O juízo primeiro de admissibilidade, que foi mantido, per relationem, em sede de agravo de instrumento, no que se refere ao intervalo intrajornada, frisou que o trecho do acórdão foi transcrito por inteiro, sem delimitação da matéria, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos seguintes termos: "O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014" . Com efeito, a parte não impugnou, especificamente, o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, qual seja, a não observância das exigências do art. 896, § 1º-A, I da CLT, tendo apenas reiterado a tese firmada no recurso. Desse modo, não se identifica a necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela agravante, não sendo possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva