TSTAg-AIRR 1194-86.2016.5.12.0043
Diferenças salariais: redução do patamar de remuneração mínima anteriormente recebido
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Diferenças salariais
- Redução do patamar de remuneração mínima anteriormente recebido
- Direito Coletivo
- Salário / Diferença Salarial
- Nulidade
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO PATAMAR DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA ANTERIORMENTE RECEBIDO . Inicialmente, observa-se que, no recurso de revista da reclamada, quanto ao tema "trabalhador portuário avulso – irredutibilidade salarial’’, não foi transcrito o trecho do acórdão regional que trata do tema, não tendo sido observados, portanto, os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Ademais, verifica-se que a sentença apreciou o pedido de pagamento de danos materiais e morais decorrentes da desconsideração do valor remuneratório fixado na CCT 2011/2013, sob o enfoque da irredutibilidade salarial disposta no inciso XXXIV do art. 7.º da Constituição da República. Ficou consignado que o reclamante laborou no período de 06-11-2012 à 1º-12-2016, quando estava em vigor a CCT 2011/2013, ou seja, o obreiro não se beneficiou de uma norma coletiva já extinta, e sim em pleno vigor, vindo a sofrer redução salarial, posteriormente, sob o argumento de que passou a exercer uma função diversa. Nesse contexto, não se vislumbra que a discussão estabelecida nos presentes autos envolve ou não a questão da ultratividade de norma coletiva, ou, ainda, de aplicação do entendimento do STF na ADPF 323. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Nulidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Portuário