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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1194-86.2016.5.12.0043

Diferenças salariais: redução do patamar de remuneração mínima anteriormente recebido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO PATAMAR DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA ANTERIORMENTE RECEBIDO . Inicialmente, observa-se que, no recurso de revista da reclamada, quanto ao tema "trabalhador portuário avulso – irredutibilidade salarial’’, não foi transcrito o trecho do acórdão regional que trata do tema, não tendo sido observados, portanto, os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Ademais, verifica-se que a sentença apreciou o pedido de pagamento de danos materiais e morais decorrentes da desconsideração do valor remuneratório fixado na CCT 2011/2013, sob o enfoque da irredutibilidade salarial disposta no inciso XXXIV do art. 7.º da Constituição da República. Ficou consignado que o reclamante laborou no período de 06-11-2012 à 1º-12-2016, quando estava em vigor a CCT 2011/2013, ou seja, o obreiro não se beneficiou de uma norma coletiva já extinta, e sim em pleno vigor, vindo a sofrer redução salarial, posteriormente, sob o argumento de que passou a exercer uma função diversa. Nesse contexto, não se vislumbra que a discussão estabelecida nos presentes autos envolve ou não a questão da ultratividade de norma coletiva, ou, ainda, de aplicação do entendimento do STF na ADPF 323. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Nulidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Portuário

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