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Jurisprudências

TSTAIRR 10531-60.2021.5.03.0145

Indústria mecânica e de estruturas metálicas eireli"

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA " MASSA FALIDA de INDUMETAL - INDÚSTRIA MECÂNICA E DE ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao interpor recurso de revista relativo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a reclamada realizou unicamente a transcrição do dispositivo do acórdão de embargos de declaração, o qual não consigna a tese jurídica controvertida. Ademais, a inserção do trecho controvertido em tópico diverso e separado das razões recursais não atende à exigência do art. 896, §, 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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