TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000753-95.2023.5.06.0312
Deserção: benefício da justiça gratuita
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Benefício da justiça gratuita
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. No caso, verifica-se apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator