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Jurisprudências

TSTRR 13424-40.2017.5.15.0077

Adicional de periculosidade: fator de risco diverso do apontado na inicial

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Fator de risco diverso do apontado na inicial
  • Reconhecimento
  • Julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FATOR DE RISCO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 293 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FATOR DE RISCO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que o deferimento do adicional de periculosidade calcado em agente perigoso diverso do apontado na inicial como causa de pedir justifica-se, dentre outras razões, pela aplicação analógica da Súmula nº 293 do TST. Julgados. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "adicional de periculosidade - fator de risco diverso do apontado na inicial" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 293 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, em que condenada a parte reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e respectivos reflexos.Custas em reversão pela reclamada.Honorários periciais a cargo da reclamada.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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