TSTAg-RRAg 1000416-43.2016.5.02.0087
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Tanque situado fora da prumada do edifício em que exercido o labor
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada, a qual denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA ANALISADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo fundamentou satisfatoriamente sua decisão acerca do adicional de periculosidade e horas extras, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, na matéria. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TANQUE SITUADO FORA DA PRUMADA DO EDIFÍCIO EM QUE EXERCIDO O LABOR. INEXISTÊNCIA DO DIREITO VINDICADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade, em razão da existência, na empresa, de sistema de geração de energia elétrica através de grupo de geradores. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, deixou registrado que, no armazenamento do líquido inflamável, foram observadas as direções prescritas na NR n.º 20. Registrou, ainda, que o tanque de combustível de 250 litros localizava-se fora do prumo do edifício. Em tais casos, o entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior é o de que a situação fática em questão afasta a incidência da ratio contida na OJ n.º 385 da SBDI-1 do TST, não havendo falar-se, por conseguinte, na condenação ao pagamento do adicional vindicado. Assim, uma vez constatado que o desfecho jurídico conferido pelo julgador se adequa à jurisprudência do TST, não há falar-se na modificação do decisum, nos termos em que preconizam o art. 896, § 7.º, da CLT e a Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Divisor; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher