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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100068-87.2022.5.01.0048

Empregado público: supressão do vale-transporte

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • Supressão do vale-transporte
  • Inexistência de limitação na lei nº 7.418/1985
  • Alteração contratual lesiva
  • Não reconhecimento
  • Vale Transporte

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. SUPRESSÃO DO VALE-TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA LEI Nº 7.418/1985. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Vale Transporte

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