TSTAg-AIRR 100068-87.2022.5.01.0048
Empregado público: supressão do vale-transporte
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Supressão do vale-transporte
- Inexistência de limitação na lei nº 7.418/1985
- Alteração contratual lesiva
- Não reconhecimento
- Vale Transporte
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. SUPRESSÃO DO VALE-TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA LEI Nº 7.418/1985. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Vale Transporte