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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 635-06.2022.5.12.0016

Negativa de prestação jurisdicional: inexistência de ofensa aos artigos 93, IX, da constituição federal, 832 da CLT e 489 do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de insalubridade
  • Horas extras
  • Acordo de compensação de jornada
  • Invalidade
  • Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese vinculante: " I

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC. 1.1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1.2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, foram expressamente registrados no acórdão os fundamentos adotados pelo Tribunal para manter a improcedência dos pedidos de adicional de insalubridade, em razão do fornecimento e fiscalização do uso de EPIs, e horas extras, em razão da validade dos cartões de ponto e do banco de horas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando ilesos os dispositivos indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, em soberana análise das provas dos autos, inclusive pericial e oral, concluiu que restou comprovado o fornecimento de EPIs adequados, aptos a neutralizar o agente químico, e, assim, afastar a condição insalubre. Registrou, ainda, que houve confissão do Autor quanto ao recebimento e uso adequado de EPIs, inclusive do creme dérmico de proteção. Assim, afastou a condenação da Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa, no sentido de que não restou comprovado o afastamento da condição insalubre, tal como pretende o Autor, demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 19 da tabela de recursos de revista repetitivos. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese vinculante: " I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente". No caso em análise, o Tribunal Regional declarou inválido o acordo de compensação de jornada e determinou que, na apuração de horas extras, aquelas destinadas à compensação sejam remuneradas apenas pelo adicional e as demais pela hora acrescida do adicional, conforme a Súmula 85 do TST. A decisão, tal como proferida, está em harmonia com a tese fixada no Tema 19. Ademais, o fato de o Regional ter registrado o labor em quatro sábados não tem o condão de invalidar o acordo de compensação, tendo em vista que o STF, no julgamento do RE nº 1.476.596/MG, consolidou entendimento no sentido de que a sobrejornada, ainda que habitual, não invalida o ajuste de compensação de jornada firmando. Incidência da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. Deixa-se de examinar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, no tópico, em razão da possibilidade de decisão favorável a quem aproveitaria a decretação de nulidade (artigo 282, § 2º, CPC). 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que competia ao Reclamante comprovar a insuficiência de recursos, entendendo que desse ônus ele não se desincumbiu. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF c / c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do art. 790 da CLT, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direito ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do art. 790 da CLT e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (art. 1º da Lei 7.115/83 c / c o art. 99, § 3º, do CPC). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional premissa apta a desconstituir a validade da referida declaração. 5. Nesse contexto, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno desta Corte, impõe-se a concessão do favor legal da gratuidade de justiça ao Reclamante. 6. Como consectário lógico do deferimento da justiça gratuita, impõe-se a condição suspensiva da exigibilidade dos honorários sucumbenciais a que foi condenado o Autor. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "justiça gratuita", por ofensa ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao Autor o benefício da justiça gratuita e, por conseguinte, determinar a suspensão de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, ao qual condenado o Autor, nos moldes previstos no art. 791-A, §4º, da CLT e na ADI 5766 do STF. Custas inalteradas.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios

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