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Jurisprudências

TSTAIRR 0011055-57.2023.5.18.0052

Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT, não atendido

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT, não atendido
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não atentou para a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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