TSTAg-AIRR 1000432-66.2024.5.02.0232
Adicional de atividade de distribuição e coleta: empregado readaptado para funções internas
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e coleta
- Empregado readaptado para funções internas
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Aadc
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA. EMPREGADO READAPTADO PARA FUNÇÕES INTERNAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333 do TST, ante a conformidade do acórdão regional com a pacífica jurisprudência desta c. Corte, no sentido de que o empregado readaptado para atividades internas tem direito à manutenção do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC. Limita-se, pois, a inovar com a tese da declaração de Nulidade da Portaria MTE 15.654/2014 e a defender a possibilidade de compensação da AADC com o adicional de periculosidade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora