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Jurisprudências

STJAREsp 3.082.023

Negativa de prestação jurisdicional deficiência de fundamentação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUMULA Nº 284/STF. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. LIMITES TEMPORAL E ESPACIAL RESPEITADOS.

ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. KNOW HOW. ESPECIFICAÇÃO EM CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF, a alegação genérica de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil desacompanhada da indicação específica dos pontos omitidos, contraditórios ou obscuros e da demonstração de sua relevância para o desfecho da controvérsia.

2. São válidas as cláusulas de não concorrência em contratos empresariais, inclusive de franquia, quando limitadas espacial e temporalmente de modo compatível com a natureza da atividade desenvolvida. Precedentes.

3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da validade ou abusividade de cláusula de não concorrência e da utilização de know how, quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, é vedada pelas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Dispositivos constitucionais não podem ser examinados em recurso especial, por se tratar de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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