TSTAIRR 728-47.2012.5.03.0152
Fase de execução: restituição dos valores recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Impossibilidade
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO "REAL EXPRESSO LTDA." – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior tem consignado que a devolução de valores recebidos a maior pelo exequente não pode ser determinada nos próprios autos da execução. Tal procedimento violaria o artigo 5º, LIV, da Constituição da República, ao impedir que se garanta ao exequente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Nesses casos, a restituição dos valores deve ser buscada por meio de Ação de Repetição de Indébito. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva