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Jurisprudências

TSTAIRR 728-47.2012.5.03.0152

Fase de execução: restituição dos valores recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Impossibilidade
  • Adicional de Insalubridade
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO "REAL EXPRESSO LTDA." – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior tem consignado que a devolução de valores recebidos a maior pelo exequente não pode ser determinada nos próprios autos da execução. Tal procedimento violaria o artigo 5º, LIV, da Constituição da República, ao impedir que se garanta ao exequente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Nesses casos, a restituição dos valores deve ser buscada por meio de Ação de Repetição de Indébito. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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