TSTEDCiv-Ag-AIRR 719-31.2020.5.05.0611
Omissão quanto ao mérito: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Omissão quanto ao mérito
- Não ocorrência
- Nulidade
- Competência da Justiça do Trabalho
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO VIABILIZADO EM RAZÃO DE ÓBICES PROCESSUAIS. OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O mérito da pretensão nem mesmo chegou a ser apreciado em razão dos óbices que impediram o acesso à via extraordinária. 2. Quanto à negativa de prestação jurisdicional o recurso de revista não foi admitido por não cumprido o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT; em relação à competência da Justiça do Trabalho, o recurso de revista foi fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, porém, as colacionadas não foram pronunciadas por tribunais elencados no art. 896, "a", da CLT. 3. Se o recurso de revista nem mesmo chega a ser admitido, a falta da apreciação do mérito é consequência lógica, não caracterizando omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade; Competência da Justiça do Trabalho; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional