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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001925-02.2023.5.02.0204

Execução: multa por atraso de parcela de acordo homologado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela caracterização de atraso injustificado no pagamento de parcela estipulada em acordo homologado em juízo, razão pela qual manteve a multa cominatória. 2. Com efeito, a aplicação de cláusula penal pactuada constitui matéria de natureza infraconstitucional, razão pela qual, eventual violação dos arts. 5.º, XXII e XXXVI, da Constituição Federal, se existente, dar-se-ia de forma meramente reflexa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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