TSTAg-AIRR 25065-65.2021.5.24.0002
Horas extras: juntada dos registros de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Juntada dos registros de ponto
- Validade do acordo de compensação de jornada
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA DOS REGISTROS DE PONTO. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. Trata-se de hipótese em que a reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar a jornada de trabalho efetivamente praticada pelo reclamante com a juntada dos controles de ponto, inclusive comprovando a validade do acordo de compensação de jornada, conforme afirmado pelo Regional. Nesse contexto, qualquer conclusão em sentido contrário, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, não merece provimento o agravo, pois não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.