TSTAg-AIRR 0016144-71.2023.5.16.0002
Transcrição integral do acórdão: inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do acórdão
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ainda, que por fundamento diverso. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do acórdão, como ocorreu no presente caso, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Precedentes. 3. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator