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Jurisprudências

TSTAIRR 1000225-54.2017.5.02.0251

Responsabilidade subsidiária: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Julgados
  • Adicional de transferência
  • O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ARTIGO 71, CAPUT E §1°, DA LEI 8.666/93. A reclamada não atendeu ao inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, porque divide suas razões recursais em dois tópicos: "DA CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA" e "DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA". Não obstante, quanto à segunda matéria, ora examinada, não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, em desatenção ao inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT. Cabe notar que o mero resumo dos tópicos impugnados não atende ao referido dispositivo legal. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . A Corte Regional registrou que o reclamante prestou serviços em diversas localidades e que mudou seu local de residência. A alegação da reclamada no sentido de que o trabalhador ficava alojado em instalação fornecida pela empresa, e que o nunca mudou seu local domicílio, não encontra ressonância no quadro fático definido na origem. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Adicional de Transferência; Tomador de Serviços / Terceirização; Empreitada / Dono da Obra

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