TSTAg-AIRR 397-50.2021.5.05.0037
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças salariais indevidas
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças salariais indevidas
- Promoção vertical por mudança de estágio de desenvolvimento
- Promoção
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. PROMOÇÃO VERTICAL POR MUDANÇA DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Promoção