TSTAg-AIRR 0000156-10.2024.5.14.0041
Negativa de prestação jurisdicional: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo para recuperação térmica
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT em relação aos temas "negativa de prestação jurisdicional" e "intervalo para recuperação térmica". Limita-se a afirmar que cumpriu o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT no tocante a compensação das promoções horizontais, matéria estranha ao recurso de revista e, portanto, inovatória, e a reiterar as questões de fundo em relação aos demais temas. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.