TSTAg-AIRR 0100467-94.2022.5.01.0023
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator