TSTED-Ag-RR 1012-98.2015.5.17.0010
Pressuposto recursal não observado: vícios inexistentes
- Direito do Trabalho
- Pressuposto recursal não observado
- Vícios inexistentes
- Horas extras
- Reflexos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO ESPÍRITO SANTO). AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso declarar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. Configurada omissão, no acórdão embargado, quanto à pretensão obreira de pagamento de reflexos das horas extras deferidas, impõe-se sanar o vício indicado para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento aos embargos de declaração opostos pelo segundo Reclamado; e II - dar provimento parcial aos embargos de declaração opostos pelo Reclamante para, aperfeiçoando a prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX), adequar o alcance da condenação ao pagamento das horas extras deferidas, explicitando que, quanto aos reflexos das horas extras, deve ser restabelecida a sentença quanto às repercussões ali fixadas, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional