Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1326-24.2017.5.05.0005

Participação nos lucros ou resultados: violação do princípio da dialeticidade

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros ou resultados
  • Violação do princípio da dialeticidade
  • Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO EM QUE SE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . A parte ora agravante não impugnou, em sede de agravo de instrumento, os óbices que serviram de fundamento para o TRT denegar o seguimento do recurso de revista. Nesse contexto, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.