TSTAg-RRAg 236-63.2022.5.06.0009
Plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 –PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DE IMPACTO DE 10% DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS PROMOÇÕES E NOVA PROGRESSÃO SOMENTE APÓS TODOS OS DEMAIS EMPREGADOS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ao cumprir o período temporal estipulado no Plano de Cargos e Salários da empresa, o empregado adquire o direito à promoção por antiguidade. É considerada inválida a imposição de critérios unilaterais, que estejam além do controle dos trabalhadores, como condições subjetivas (avaliações de desempenho e eventual deliberação da diretoria) ou restrições orçamentárias, para a obtenção desse benefício. Não merece reparos, portanto, a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista dos reclamantes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.